Plano de Controle Ambiental (PCA)
O PCA é um estudo que além da apresentação do empreendimento, identifica os impactos gerados e suas magnitudes, e as medidas mitigadoras cabíveis, em programas ambientais. Ele aborda a interação entre elementos dos meios físico, biológico e socioeconômico, buscando a elaboração de um diagnóstico simplificado da área do empreendimento e entorno.


Local previsto para o trajeto de rodovia, Inácio Martins – PR, Bioma Mata Atlântica
Foto: Darci Zakrzewski






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O PCA é exigido para concessão de Licença de Instalação de atividade de extração mineral de todas as classes previstas no Decreto Lei Federal nº 227, de 28 de fevereiro de 1967.

Em especial, o PCA deverá atender a Resolução CONAMA Nº 9, de 06 de dezembro de 1990, assim como as normas específicas para o Licenciamento Ambiental de Extração Mineral das classes I, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, que regulamenta a realização da pesquisa mineral.

Ele deve conter os projetos executivos de minimização dos impactos ambientais avaliados através de EIA/RIMA na fase do Licenciamento Prévio.

No caso específico da extração mineral da Classe II, existe a possibilidade de substituição do EIA/RIMA pelo Relatório de Controle Ambiental (RCA), a critério do órgão ambiental competente.


Mina Água Boa, Almirante Tamandaré – PR, Bioma Mata Atlântica
Foto: Acervo Ecossistema Consultoria Ambiental