Implantação de Reservas Florestais Legais
A Ecossistema Consultoria Ambiental efetua estudos para proprietários e empresas que possuem propriedades rurais, a fim de definir as áreas de Reserva Legal. No geral, esses estudos visam identificar as potencialidades naturais e necessidades específicas, conciliando interesses econômicos, ambientais e legais.


Guarapuava – PR, Bioma Mata Atlântica
Mapa: Ecossistema Consultoria Ambiental







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Para a definição das áreas a serem transformadas em Reservas Legais são observados os preceitos estabelecidos pelo Novo Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012).

Para boa parte do Brasil, como na região sul, a legislação define como Reserva Florestal Legal uma área equivalente a 20% da propriedade rural, onde não é permitido o corte raso da vegetação, nem um aproveitamento agropecuário. Esta parcela da propriedade deve ser averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, em registros de imóveis competentes. A Reserva Legal é definida em caráter de perpetuidade, admitindo apenas o uso de recursos por meio de técnicas de manejo apropriadas.

Com a implantação do novo Código Florestal, foi criado o Cadastro Ambiental Rural (CAR), o qual prevê o cadastramento das reservas legais e de áreas de proteção ambiental de todas as propriedades rurais do país. O Ministério do Meio Ambiente, por meio do Ibama, vem firmando convênios com os estados para ceder imagens de satélite e sistemas de informática para que os proprietários rurais cadastrem seus imóveis.

O Paraná foi um dos primeiros estados do país a implantar o cadastro de averbação das áreas de proteção nas propriedades rurais em 2004 com a criação do SISLEG. O Estado mantém o pioneirismo em adotar o CAR e é um dos 10 primeiros do país a firmar convênio com o Governo Federal. (Fonte: http://www.iap.pr.gov.br)

Quando a Reserva Legal de uma propriedade é bem definida, ela pode resultar em inúmeros ganhos ambientais, com benefícios a comunidades locais e até mesmo em escala regional, o que é vantajoso a qualquer instituição. Em muitos casos, proprietários de grandes áreas optam por converter as áreas de Reserva Legal em Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN’s), um tipo de unidade de conservação particular destinada à preservação permanente e a atividades recreativas e educativas em contato com a natureza.

Atualmente, já existem várias RPPN’s administradas ou mantidas por empresas, onde são realizadas atividades de educação, turismo e pesquisa, expandindo assim os benefícios dessas áreas naturais para a sociedade. A criação de uma RPPN também traz outros benefícios ao proprietário, como a isenção de tributo sobre a área declarada e o acesso facilitado a incentivos financeiros e parcerias com a sociedade civil organizada.


Floresta com Araucárias,Guarapuava – PR, Bioma Mata Atlântica
Foto: Fabiano Andrade