A Aplicação das Auditorias Ambientais
(Bióloga Gisele C. Sessegolo)


Recentemente, o IAP – Instituto Ambiental do Paraná – editou a Portaria nº. 136, de 02 de agosto de 2006, estabelecendo critérios para a exigência de Auditoria Ambiental Compulsória, para um novo rol de empreendimentos.

Nessa portaria foram englobados empreendimentos como: refinarias, oleodutos e terminais de petróleo e seus derivados; indústrias petroquímicas e siderúrgicas; indústrias químicas, metalúrgicas e de papel e celulose; gasodutos; usinas de álcool; instalações de processamento e produção de carvão vegetal; indústrias de produção de cimento; indústrias de tratamento de superfície; empresas do setor madeireiro e curtumes.

A Auditoria Ambiental Compulsória deverá ser realizada por equipe técnica independente, com auditores cadastrados no IAP.


Desta forma, esses empreendimentos devem apresentar Relatório das Auditorias Ambientais Compulsórias, acompanhados dos respectivos Planos de Correção de Não Conformidades quando da solicitação da renovação de licenciamento ambiental.

Verifica-se através dessa nova portaria de que o advento da auditoria está sendo implantado aos poucos, como um novo instrumento de implementação da política ambiental estadual.


Duto no litoral sul do Paraná.

Com base na experiência que temos tido ao longo do último ano, diversos empreendedores deram depoimentos ao final da Auditoria, de que a mesma trouxe uma grande contribuição, servindo como norteadora para seus negócios. Em linhas gerais, muitos verificaram que havia um grande desconhecimento da legislação ambiental e de suas exigências específicas.

Nesse aspecto, vemos uma grande contribuição dessa exigência, que permite a realização de uma avaliação da situação atual, aponta os aspectos que devem ser melhorados, oportuniza o estudo de alternativas para a correção e sua proposição ao IAP, dando chance de se propor um cronograma condizente com a capacidade de cada empresa em termos técnicos e financeiros.

Como vemos, há significativos avanços da implantação da Auditoria Ambiental Compulsória, tanto para o governo, quanto para os empreendedores.