A
Aplicação das Auditorias Ambientais
Nessa
portaria foram englobados empreendimentos como: refinarias, oleodutos
e terminais de petróleo e seus derivados; indústrias petroquímicas
e siderúrgicas; indústrias químicas, metalúrgicas
e de papel e celulose; gasodutos; usinas de álcool; instalações
de processamento e produção de carvão vegetal; indústrias
de produção de cimento; indústrias de tratamento
de superfície; empresas do setor madeireiro e curtumes.
Verifica-se através dessa nova portaria de que o advento da auditoria está sendo implantado aos poucos, como um novo instrumento de implementação da política ambiental estadual.
Com base na experiência que temos tido ao longo do último ano, diversos empreendedores deram depoimentos ao final da Auditoria, de que a mesma trouxe uma grande contribuição, servindo como norteadora para seus negócios. Em linhas gerais, muitos verificaram que havia um grande desconhecimento da legislação ambiental e de suas exigências específicas. Nesse aspecto, vemos uma grande contribuição dessa exigência, que permite a realização de uma avaliação da situação atual, aponta os aspectos que devem ser melhorados, oportuniza o estudo de alternativas para a correção e sua proposição ao IAP, dando chance de se propor um cronograma condizente com a capacidade de cada empresa em termos técnicos e financeiros. Como
vemos, há significativos avanços da implantação
da Auditoria Ambiental Compulsória, tanto para o governo, quanto
para os empreendedores.
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